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A exposição pessoal e como se reduz

Soluções

Os pontos em que a posição individual de quem decide fica exposta, e o instrumento que a protege.

Matriz de exposição pessoal e instrumentos correspondentes.
Ponto de exposiçãoOrigemO que a torna defensávelSolução
Decisão de flexibilizar sem critério escritoart. 161.º-AMatriz de decisão com fundamentação-tipo e registo auditávelPMV-CP-03
Autorização de despesa assinada sem verificação dos pressupostosarts. 17.º, 36.º e 109.ºLista de verificação prévia e guia de leitura da informação de suportePMV-OP-03
Intervenção em procedimento com impedimento não declaradoarts. 69.º a 76.º do CPAProcedimento de declaração, registo centralizado e canal para impedimento supervenientePMV-OP-02
Exclusão ou admissão de proposta com fundamentação insuficienteart. 70.ºLista de verificação de análise e modelos de acta e de relatório preliminarPMV-OP-01
Indício de concertação não reconhecido nem comunicadoart. 70.º, n.º 5Formação sobre sinais típicos e procedimento de comunicação à Autoridade da ConcorrênciaPMV-OP-05
Processo remetido a visto sem demonstrar o que devia demonstrarRegime da fiscalização préviaRevisão independente do processo antes da remessaPMV-OP-04
Relação continuada com fornecedor sem gestão de riscoart. 1.º-B, n.º 4Programa de integridade com matriz de riscos por fase do cicloPMV-OP-05
Especificações técnicas desenhadas a partir de uma solução concretaarts. 42.º a 49.º e 35.º-AProcedimento de consulta preliminar documentada e neutralidade das especificaçõesPMV-OP-05

Prática elementar

Três hábitos que valem mais do que qualquer manual

  1. Perguntar sempre, e registar a resposta

    A declaração de inexistência de impedimento deve ser pedida no momento da designação, a todos os intervenientes, sem excepção e sem juízo prévio sobre quem é ou não susceptível de estar impedido. Uma declaração pedida selectivamente é pior do que nenhuma, porque revela que houve uma triagem.

  2. Escrever a razão no momento em que se decide

    A fundamentação reconstruída meses depois, a pedido de uma auditoria, é sempre pior — e frequentemente inexacta, porque a memória reorganiza. Escrever duas frases no momento custa minutos e vale anos.

  3. Não assinar o que não se leu, e não ler o que não se percebe

    A informação de suporte à decisão é preparada por técnicos e assinada por dirigentes. Quando o dirigente não percebe a informação, o problema não é dele: é da informação. Devolver para esclarecimento é um acto de gestão, e não uma demonstração de desconfiança.

Honestidade sobre limites

Duas advertências

A primeira. Este sítio dirige-se a pessoas que exercem funções públicas e trata da sua posição jurídica no procedimento. Não presta patrocínio judiciário nem constitui aconselhamento sobre processos concretos de efectivação de responsabilidade financeira. Quando existe um processo, o âmbito é o do patrocínio de advogado, e é para aí que se remete.

A segunda. A protecção de quem decide não pode confundir-se com a construção de justificações para decisões já tomadas. Os instrumentos aqui propostos servem para decidir melhor e para deixar prova de que assim foi. Não servem, e não serão usados, para fundamentar a posteriori aquilo que não teve fundamento no momento próprio.

Falar sobre a sua posição concreta

Reunião de trinta minutos, sem encargo e em regime de confidencialidade, sobre o ponto de exposição que lhe interessa.