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Quem exerce estas funções

Mercado

Um universo de pessoas, e não de organizações — e é essa a característica que define todo o posicionamento deste domínio.

Todos os outros domínios do ecossistema têm por destinatário uma organização. Este tem por destinatário uma pessoa que exerce uma função — e essa diferença altera tudo: o vocabulário, o argumento e o modo de contratação.

O argumento que move uma organização é o da conformidade e da eficiência. O argumento que move uma pessoa designada para um júri é outro, e é mais simples: quer fazer bem, e não quer ficar exposta por um erro que não sabia estar a cometer. É um mercado que se conquista pela utilidade imediata e pela discrição, e não pela publicidade.

308
Municípios com júris constituídos
4
Posições nomeadas pela lei
3 dias
Prazos comprimidos no regime flexibilizado
Pessoal
Natureza da responsabilidade financeira

[Não existe estatística pública conhecida sobre o número de pessoas que exercem funções de júri, de gestor de contrato ou de autorizador da despesa em Portugal. Os elementos indicados são de contexto e não constituem dimensionamento.]

Tipificação por função

Tipificação por função exercida pessoalmente no ciclo de contratação.
FunçãoQuem a exerceExposição dominanteProduto indicado
Membro de júriTécnicos superiores e dirigentes designados por despacho, com formação na matéria do contrato e não na análise de propostasExclusão ou admissão indevida; impedimento não declarado; prazos comprimidosPMV-OP-01
Autorizador da despesaDirigentes, membros de órgãos executivos, eleitos com pelouroResponsabilidade financeira pessoal por acto assinado com base em informação de terceirosPMV-OP-03
Dirigente que designaÓrgãos com competência para constituir júris e designar gestoresDesignação sem verificação de impedimentos e sem delimitação de funçõesPMV-OP-02
Gestor do contratoDesignado por despacho, acumula com funções própriasDeveres verificáveis do artigo 290.º-A sem instrumentos para os cumprirgestordocontrato.pt
Interveniente na fase preparatóriaQuem define necessidades e elabora especificaçõesEspecificações que restringem a concorrência sem intenção de o fazerPMV-OP-05
Responsável pelo processo remetido a vistoDirigentes e serviços de apoio jurídicoRecusa de visto por processo que não demonstra o que devia demonstrarPMV-OP-04
Função de controlo internoAuditoria interna, revisores, serviços de inspecçãoProgramas de auditoria desactualizados face a um regime que substitui regras por fundamentaçõesPMV-OP-05

Benchmarking

Estrutura da oferta

Levantamento público de mercado; a data da última verificação consta da ficha técnica deste sítio.

Leitura estrutural do mercado. [Levantamento não exaustivo.]
CamadaO que existeLimitação
Formação institucionalProgramas de entidades formadoras públicas e associativasDirigidos ao conhecimento do regime; não tratam a posição pessoal de quem decide
Assessoria jurídica à entidadeSociedades de advogados contratadas pela organizaçãoO cliente é a entidade, não a pessoa; o conflito potencial entre ambas não é tratado
Planos de prevenção de riscosInstrumentos de prevenção de corrupção e infracções conexasFrequentemente genéricos e desligados da especificidade do ciclo de contratação
Protecção metodológica de quem decideSem oferta consolidada identificadaÉ a camada que trata a pessoa como destinatário, e não apenas a organização
Uma nota sobre discrição

Este é o único domínio do ecossistema em que a discrição é parte da proposta de valor. Uma pessoa que procura entender a sua exposição pessoal não quer que isso seja visível na sua organização. Os pedidos recebidos por este sítio são tratados em regime de confidencialidade e não são partilhados com a entidade empregadora, salvo quando é a própria entidade a contratar.