Quem exerce estas funções
Mercado
Um universo de pessoas, e não de organizações — e é essa a característica que define todo o posicionamento deste domínio.
Todos os outros domínios do ecossistema têm por destinatário uma organização. Este tem por destinatário uma pessoa que exerce uma função — e essa diferença altera tudo: o vocabulário, o argumento e o modo de contratação.
O argumento que move uma organização é o da conformidade e da eficiência. O argumento que move uma pessoa designada para um júri é outro, e é mais simples: quer fazer bem, e não quer ficar exposta por um erro que não sabia estar a cometer. É um mercado que se conquista pela utilidade imediata e pela discrição, e não pela publicidade.
[Não existe estatística pública conhecida sobre o número de pessoas que exercem funções de júri, de gestor de contrato ou de autorizador da despesa em Portugal. Os elementos indicados são de contexto e não constituem dimensionamento.]
Tipificação por função
| Função | Quem a exerce | Exposição dominante | Produto indicado |
|---|---|---|---|
| Membro de júri | Técnicos superiores e dirigentes designados por despacho, com formação na matéria do contrato e não na análise de propostas | Exclusão ou admissão indevida; impedimento não declarado; prazos comprimidos | PMV-OP-01 |
| Autorizador da despesa | Dirigentes, membros de órgãos executivos, eleitos com pelouro | Responsabilidade financeira pessoal por acto assinado com base em informação de terceiros | PMV-OP-03 |
| Dirigente que designa | Órgãos com competência para constituir júris e designar gestores | Designação sem verificação de impedimentos e sem delimitação de funções | PMV-OP-02 |
| Gestor do contrato | Designado por despacho, acumula com funções próprias | Deveres verificáveis do artigo 290.º-A sem instrumentos para os cumprir | gestordocontrato.pt |
| Interveniente na fase preparatória | Quem define necessidades e elabora especificações | Especificações que restringem a concorrência sem intenção de o fazer | PMV-OP-05 |
| Responsável pelo processo remetido a visto | Dirigentes e serviços de apoio jurídico | Recusa de visto por processo que não demonstra o que devia demonstrar | PMV-OP-04 |
| Função de controlo interno | Auditoria interna, revisores, serviços de inspecção | Programas de auditoria desactualizados face a um regime que substitui regras por fundamentações | PMV-OP-05 |
Benchmarking
Estrutura da oferta
Levantamento público de mercado; a data da última verificação consta da ficha técnica deste sítio.
| Camada | O que existe | Limitação |
|---|---|---|
| Formação institucional | Programas de entidades formadoras públicas e associativas | Dirigidos ao conhecimento do regime; não tratam a posição pessoal de quem decide |
| Assessoria jurídica à entidade | Sociedades de advogados contratadas pela organização | O cliente é a entidade, não a pessoa; o conflito potencial entre ambas não é tratado |
| Planos de prevenção de riscos | Instrumentos de prevenção de corrupção e infracções conexas | Frequentemente genéricos e desligados da especificidade do ciclo de contratação |
| Protecção metodológica de quem decide | Sem oferta consolidada identificada | É a camada que trata a pessoa como destinatário, e não apenas a organização |
Este é o único domínio do ecossistema em que a discrição é parte da proposta de valor. Uma pessoa que procura entender a sua exposição pessoal não quer que isso seja visível na sua organização. Os pedidos recebidos por este sítio são tratados em regime de confidencialidade e não são partilhados com a entidade empregadora, salvo quando é a própria entidade a contratar.