PMV-OP-02 · Ficha técnica de produto
Impedimentos e Conflitos de Interesses
A imparcialidade deixou de se presumir e passou a ter de se documentar.
- Código
- PMV-OP-02
- Prazo de execução
- 12 a 20 dias úteis
- Investimento
- € 3 500 – € 10 000
- Aplicabilidade
- Permanente
Obrigação legal Destinatários: Entidades adjudicantes · Órgãos com competência para designar júris e gestores
Problema
A necessidade que este produto resolve
O Código passou a exigir imparcialidade documentada em vários pontos do ciclo: no júri, no gestor do contrato, na intervenção de peritos, na fase preparatória. A generalidade das entidades não tem procedimento de declaração, não tem registo das declarações prestadas e não tem forma de detectar um impedimento superveniente. Perante uma denúncia ou uma auditoria, a ausência de declaração é, ela própria, o problema.
Artigo 1.º-A, n.º 4, artigos 55.º e 290.º-A, n.º 7, do CCP; artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.
- Procedimento de declaração de inexistência de impedimento e de conflito de interesses, por função e por momento do ciclo.
- Formulários de declaração para júri, gestor do contrato, peritos e intervenientes na fase preparatória.
- Registo centralizado de declarações prestadas, com controlo de actualização.
- Procedimento de comunicação e de tratamento de impedimento superveniente.
- Guia de aplicação dos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo ao ciclo de contratação.
- Articulação com o canal de denúncias interno, quando exista.
Método
Como é executado
- Diagnóstico
Levantamento das funções envolvidas e da prática declarativa existente.
- Construção
Produção do procedimento, dos formulários e do registo.
- Ensaio
Aplicação a um procedimento em curso.
- Instalação
Sessão com dirigentes e com as funções abrangidas.
Contratação
Condições e pressupostos
Este produto integra o catálogo de oficialpublico.pt e é executado no âmbito de deveres pessoais na contratação pública.
O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.
Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.
Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.
Solicitar proposta para PMV-OP-02
Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.