PMV-OP-03 · Ficha técnica de produto
Guia do Autorizador da Despesa
Quem autoriza responde. Este é o conjunto de verificações que torna essa responsabilidade sustentável.
- Código
- PMV-OP-03
- Prazo de execução
- 10 a 18 dias úteis
- Investimento
- € 3 000 – € 9 000
- Aplicabilidade
- Permanente
Protecção pessoal Destinatários: Dirigentes com competência para autorizar despesa · Eleitos com pelouro · Órgãos executivos
Problema
A necessidade que este produto resolve
A decisão de contratar e a autorização da despesa são actos pessoais de quem os pratica. O dirigente assina um documento preparado por outros, frequentemente sob pressão de calendário, e assume por ele responsabilidade financeira própria. O que falta não é vontade de verificar: é uma lista curta do que tem efectivamente de estar certo antes de assinar.
Artigos 17.º, 17.º-B, 36.º, 38.º e 109.º do CCP; regime da realização de despesas públicas; regime da responsabilidade financeira
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.
- Lista de verificação prévia à autorização, por tipo de procedimento e por faixa de valor.
- Guia de leitura da informação de suporte: o que tem de constar e o que é sinal de alerta.
- Nota sobre cabimento, compromisso e fundos disponíveis, e sobre o que a sua ausência implica.
- Verificação do cálculo do valor estimado e do risco de fraccionamento.
- Modelo de despacho de autorização com a fundamentação exigível.
- Sessão individual ou de grupo com os titulares da competência.
Método
Como é executado
- Enquadramento
Levantamento das competências de autorização e dos tipos de despesa.
- Construção
Produção da lista de verificação e do guia de leitura.
- Ensaio
Aplicação a processos reais autorizados recentemente.
- Transmissão
Sessão de trabalho com os titulares da competência.
Contratação
Condições e pressupostos
Este produto integra o catálogo de oficialpublico.pt e é executado no âmbito de deveres pessoais na contratação pública.
O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.
Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.
Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.
Solicitar proposta para PMV-OP-03
Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.